Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.366/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário de Cupuaçu..

LEI Nº 11.366, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário de Cupuaçu..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Centro Comunitário de Cupuaçu, CNPJ nº 34.823.187/0001-45, localizado no Município de Santa Isabel do Pará, com sede no Cupuaçu, Distrito de Caraparú, CEP: 68.790-000, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.