Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.365/2026

Institui o Dia Estadual das Populações da Floresta..

LEI Nº 11.365, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Estadual das Populações da Floresta..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Populações da Floresta, a ser celebrado, anualmente, em 5 de setembro, data em que se comemora o Dia da Amazônia.

Art. 2º O Dia Estadual das Populações da Floresta passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na referida data, em articulação com instituições públicas e privadas, ações de caráter educativo, econômico, cultural e socioambiental, que valorizem as populações da floresta e seus saberes tradicionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.