Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.363/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Flamenguinho (INFLA)..

LEI Nº 11.363, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Flamenguinho (INFLA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, o Instituto Flamenguinho (INFLA), fundado em 07 de outubro de 1986, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 14.700.140/0001-87, com sede na Rua Osvaldo de Caldas Brito, nº 592, Bairro do Jurunas, CEP: 66.025-190, na Cidade de Belém.

Art. 2º Esta Lei confere ao Instituto Flamenguinho (INFLA) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e ser­viços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Flamenguinho (INFLA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o beneficiário ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.