Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.361/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva de Brazilian Jiu-Jitsu (ASEBJJ), localizada no Municí­pio de Santarém..

LEI Nº 11.361, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva de Brazilian Jiu-Jitsu (ASEBJJ), localizada no Municí­pio de Santarém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Associação Esportiva de Brazilian Jiu-Jitsu (ASEBJJ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 47.499.716/0001 - 49, com sede à Rua 24 de outubro, nº 2437, CEP: 68.040-010, no Muni­cípio de Santarém.

Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.