Lei Ordinária nº 11.357/2026
Altera a Lei Estadual nº 9.661, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará; e cria cargos de provimento em comissão na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará..
LEI Nº 11.357, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Estadual nº 9.661 , de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará; e cria cargos de provimento em comissão na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.661 , de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
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I - planejamento, coordenação, direção e execução das atividades relativas à segurança e proteção pessoal do Governador, do Vice-Governador, de seus respectivos familiares, de ex-governadores e de autoridades em visita oficial ao Estado, a segurança das residências oficiais, do Palácio dos Despachos, bem como outras edificações e pessoas determinadas pelo Governador;
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XXII - realização de obras, reformas e manutenção predial no âmbito das Residências Oficiais do Governador e do Complexo do Palácio dos Despachos;
XXIII - gerenciamento de atividades de ouvidoria relativas aos serviços prestados pela Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará;
XXIV - exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Governador.
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Art. 3º ...
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II - ....
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e) Núcleo de Disciplina e Correição (NDC);
f) Assessoria Técnica (AT); e
g) Ouvidoria da Casa Militar (OUV);
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V - ....
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q) Coordenação de Administração e Logística Operacional da Governadoria (CAL-GOV);
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CAPÍTULO V
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Seção VI-A
Da Ouvidoria
Art. 13-A A Ouvidoria (OUV) tem a competência de receber, analisar e encaminhar manifestações internas e externas relativas aos serviços prestados pela organização, visando à promoção da transparência, do diálogo institucional e à melhoria contínua dos serviços.
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Art. 24-A A Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará disponibilizará ao ex-Governador, imediatamente após ter exercido o mandato mínimo de 2 (dois) anos, uma equipe composta por 8 (oito) policiais militares colocados à disposição do órgão e indicados pelo beneficiário, para garantia de sua segurança pessoal, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos.
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Art. 26. Os cargos de Chefe de Departamento, Diretor, Chefe de Gabinete, Chefe de Núcleo e Ajudantes de Ordens serão exercidos privativamente por Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA).
Parágrafo único. Os cargos de Diretores do Departamento Geral de Administração (DGA) serão exercidos, preferencialmente, por Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA).
..."
Art. 2º Ficam criados 11 (onze) cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará, que passam a integrar o Anexo III da Lei Estadual nº 9.661 , de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei:
I - 1 (um) cargo de Ouvidor, padrão GEP-DAS-012.4;
II - 3 (três) cargos de Assessor de Segurança Especial, padrão GEP-DA S-012.5;
III - 5 (cinco) cargos de Assessor de Segurança, padrão GEP-DAS-012.3; e
IV - 2 (dois) cargos de Assessor Administrativo III, padrão GEP-DAS-012.3.
Art. 3º Fica alterado o padrão remuneratório dos seguintes cargos de provimento em comissão da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará:
I - Agente de Contratação: do padrão GEP-DAS.011.3 para o padrão GEPDAS. 011.4; e
II - Assessor de Controle Interno: do padrão GEP-DAS.011.3 para o padrão GEP-DAS.011.4.
Art. 4º O Anexo III da Lei Estadual nº 9.661 , de 2022, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ANEXO III (LEI EST ADUAL Nº 9.661 , DE 2022) QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PARÁ
CARGO PADRÃO QTD.
Chefe da Casa Militar * 1
Subchefe da Casa Militar * 1
Chefe de Departamento GEP-DAS-011.6 4
Chefe de Gabinete GEP-DAS-012.5 1
Chefe do Núcleo de Disciplina e Correição GEP-DAS-011.5 1
Assessor Técnico GEP-DAS-011.5 8
Chefe do Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.5 1
Chefe do Núcleo de Licitação GEP-DAS-011.5 1
Diretor GEP-DAS-011.5 8
Assessor Jurídico GEP-DAS-012.5 2
Agente de Inteligência Especial GEP-DAS-012.5 4
Ajudante de Ordens GEP-DAS-012.5 9
Assessor de Segurança Especial GEP-DAS-012.5 16
Assessor de Análise Normativa GEP-DAS-011.4 2
Ouvidor GEP-DAS-012.4 1
Assessor de Controle Interno GEP-DAS-011.4 4
Coordenador GEP-DAS-011.4 20
Agente de Contratação GEP-DAS-011.4 2
Agente de Inteligência GEP-DAS-011.3 36
Assessor de Segurança GEP-DAS-012.3 89
Agente de Correição GEP-DAS-011.3 2
Assessor Administrativo III GEP-DAS-012.3 82
Assessor Administrativo II GEP-DAS-012.2 5
TOTAL 300
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.580, de 31/3/2026 - Edição Extra.