Lei Ordinária nº 11.356/2026
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Pará (COMIEADEPA)..
LEI Nº 11.356, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Pará (COMIEADEPA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Pará (COMIEADEPA), a ser comemorado em 18 de agosto de cada ano, data de fundação dessa convenção eclesiástica, uma vez que a mesma foi a primeira Convenção de Ministros e Igrejas do Brasil, considerada a "pioneira" do movimento convencional eclesiástico, como uma entidade agregadora de ministros evangélicos pentecostais no Brasil e sendo uma instituição centenária, este ano celebrando 104 (cento e quatro) anos de existência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.581, de 01/4/2026.