Lei Ordinária nº 11.354/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cristo Rei do Universo..
LEI Nº 11.354, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cristo Rei do Universo..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cristo Rei do Universo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.350.300/0001-51, com sede no Município de São Miguel do Guamá.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação Cristo Rei do Universo, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Cristo Rei do Universo, neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.