Lei Ordinária nº 11.352/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Centro Social Estrela Dalva (ACSED), no Município de Ananindeua..
LEI Nº 11.352, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Centro Social Estrela Dalva (ACSED), no Município de Ananindeua..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Centro Social Estrela Dalva (ACSED), para o Município de Ananindeua e municípios vizinhos, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 08.473.288/0001-23, com sede na Rua Pantanal, Quadra 03, nº 84, Conjunto Nova Jerusalém, Bairro do Maguary, CEP: 67.145-045, no Município de Ananindeua, com foro na Comarca de Ananindeua, pelos relevantes serviços prestados a este Município e região.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.