Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.350/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Levitas em Ação de Ananindeua..

LEI Nº 11.350, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Levitas em Ação de Ananindeua..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Levitas em Ação de Ananindeua, CNPJ nº 55.316.06/0001-64, situada na Travessa WE 72, nº 362, Cidade Nova VI, CEP: 67.140-000, no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento de que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO,18 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.