Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.349/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Glória Rosa, do Município de Jacundá..

LEI Nº 11.349, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Glória Rosa, do Município de Jacundá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, para todos os efeitos legais, o Instituto Glória Rosa, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 47.491.270/0001-06, com sede e atuação no Estado do Pará, na Rua Lauro Sodré, nº 46, Bairro Bela Vista, CEP: 68.590-000, no Município de Jacundá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.