Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.348/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Pela Vida..

LEI Nº 11.348, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Pela Vida..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Pela Vida, CNPJ nº 52.730.778/0001-50, com sede na Rua Domingos Marreiros, nº 937, Bairro do Umarizal, CEP: 66.055-210, com foro na Comarca de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.