Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.344/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Ambiental Médica Educacional (SAME)..

LEI Nº 11.344, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Ambiental Médica Educacional (SAME)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Ambiental Médica Educacional (SAME), entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, sem cunho político ou partidário, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo e categoria social: a associação possui caráter assistencial, educacional, ambiental, com CNPJ nº 07.304.644/0001-12, com sede na Avenida Padre Felipe Bettendorf, nº 135, Bairro Santo André, na Cidade de Santarém, com foro na Comarca de Santarém, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município e região.

Art. 2º Esta Lei outorga à Sociedade Ambiental Médica Educacional (SAME), habilitação em receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, ambientais e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Sociedade Ambiental Médica Educacional (SAME), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.