Lei Ordinária nº 11.342/2026
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei Estadual nº 8.186, de 23 de junho de 2015..
LEI Nº 11.342, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei Estadual nº 8.186 , de 23 de junho de 2015..
A ASSE MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei Estadual nº 8.186 , de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.566, de 18/3/2026.