Lei Ordinária nº 11.333/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Feijão de Jabaroca na Vila de Jabaroca, Zona Rural do Município de Primavera..
LEI Nº 11.333, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Feijão de Jabaroca na Vila de Jabaroca, Zona Rural do Município de Primavera..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Feijão de Jabaroca na Vila de Jabaroca, Zona Rural do Município de Primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.539, de 20/02/2026.