Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.331/2026

Institui o Dia Estadual da Marinha Mercante no Estado do Pará..

LEI Nº 11.331, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual da Marinha Mercante no Estado do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual da Ma­rinha Mercante, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual da Marinha Mercante passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Pará.

Art. 3º A Data tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância histó­rica, econômica, logística e social da Marinha Mercante Brasileira, especial­mente no transporte hidroviário e na integração dos municípios ribeirinhos do Estado do Pará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.538, de 19/02/2026.