Lei Ordinária nº 11.324/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD), na Cidade de Belém..
LEI Nº 11.324, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD), na Cidade de Belém..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD), CNPJ nº 15.463.703/0001-23, sociedade privada de caráter civil, sem fins lucrativos, situado à Travessa Honório José dos Santos, nº 433, Altos, Bairro: Jurunas, CEP: 66.033-358, com sede no Município de Belém.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através de celebração de convênios ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.495, de 13/01/2026.