Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.324/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD), na Cidade de Belém..

LEI Nº 11.324, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD), na Cidade de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD), CNPJ nº 15.463.703/0001-23, sociedade privada de caráter civil, sem fins lucra­tivos, situado à Travessa Honório José dos Santos, nº 433, Altos, Bairro: Jurunas, CEP: 66.033-358, com sede no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através de cele­bração de convênios ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Amazônico de Desenvolvimen­to (IAD), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Amazônico de Desenvolvimento (IAD) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.495, de 13/01/2026.