Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.322/2026

Fica inserido no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival VEM LOUVAR PARÁ, a ser realizado anualmente no mês de dezembro..

LEI Nº 11.322, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Fica inserido no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival VEM LOUVAR PARÁ, a ser realizado anualmente no mês de dezembro..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Festival VEM LOUVAR PARÁ, a ser realizado anualmente no mês de dezembro.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.491, de 09/01/2026.