Lei Ordinária nº 11.320/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Comunitário dos Moradores do Residencial Cidade Nova..
LEI Nº 11.320, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Comunitário dos Moradores do Residencial Cidade Nova..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Conselho Comunitário dos Moradores do Residencial Cidade Nova, CNPJ nº 49.856.494/0001-08, com sede na Rua 44, no Bairro Residencial Cidade Nova, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.490, de 08/01/2026.