Lei Ordinária nº 11.317/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Centro de Cultura e Educação Popular Paulo Freire..
LEI Nº 11.317, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Centro de Cultura e Educação Popular Paulo Freire..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Centro de Cultura e Educação Popular Paulo Freire, CNPJ: 48.128.106/0001-00, com sede e foro na Passagem Cosme e Damião, Bairro Coqueiro, CEP: 67.113-340, no Município de Ananindeua.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.490, de 08/01/2026.