Lei Ordinária nº 11.315/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva 13 de Maio Esporte Clube..
LEI Nº 11.315, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva 13 de Maio Esporte Clube..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Esportiva 13 de Maio Esporte Clube, CNPJ nº 09.285.089/0001-54, com sede na Rua Eva Tomé de Souza, nº 20, Bairro: Santos Dumont, CEP: 68.551-010, no Município de Redenção, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.490, de 08/01/2026.