Lei Ordinária nº 11.314/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Comercial do Pará (ACP)..
LEI Nº 11.314, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Comercial do Pará (ACP)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Comercial do Pará (ACP), em razão de sua relevante contribuição histórica, econômica e social, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei para o desenvolvimento do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.490, de 08/01/2026.