Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.312/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Hélio Mourão (IDSHM), na Cidade de Belém..

LEI Nº 11.312, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Hélio Mourão (IDSHM), na Cidade de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Hélio Mourão (IDSHM), CNPJ nº 54.401.713/0001-96, sociedade privada de caráter civil, sem fins lucrativos, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 13, entre a Rua Abetel e Passagem Vila Nova, Bairro: Jurunas, CEP: 66.120-620, com sede no Município de Belém.

Art. 2º Esta Lei obriga o Instituto de Desenvolvimento Social Hélio Mourão (IDSHM) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.