Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.311/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Marabá..

LEI Nº 11.311, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Marabá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Marabá, CNPJ nº 22.938.112/0001-20, com sede e foro na Rua Duque de Caxias, nº 1123, Bairro: Velha Marabá, CEP: 68.500-050, no Município de Marabá.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 3º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.