Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.310/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Capanema (ACIC)..

LEI Nº 11.310, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Capanema (ACIC)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial de Capanema (ACIC), CNPJ nº 04.854.675/0001-59, com sede e foro na Rua Miguel Leite, nº 01, Bairro: Igrejinha, CEP: 68.700-210, no Município de Capanema.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.