Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.307/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra Musical de Lucinnha Bastos de Araújo..

LEI Nº 11.307, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra Musical de Lucinnha Bastos de Araújo..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra Musical de Lucinnha Bastos de Araújo, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.