Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 11.306/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Búfalo Carabao..
LEI Nº 11.306, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Búfalo Carabao..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Búfalo Carabao, nos termos do art. 18, inciso VII e o caput do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.