Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.305/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Grupo Musical Canto de Várzea..

LEI Nº 11.305, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Grupo Musical Canto de Várzea..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Grupo Musical Canto de Várzea, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.