Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.304/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, portador de referência à construção da identidade da sociedade paraense, o gênero musical ritmo e dança LAMBADA..

LEI Nº 11.304, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, portador de referência à construção da identidade da sociedade paraense, o gênero musical ritmo e dança LAMBADA..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, portador de referência à construção da identidade da sociedade paraense, para os fins previstos no art. 18, VII e 286 da Constituição do Estado do Pará, o gênero musical ritmo e dança LAMBADA.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.