Lei Ordinária nº 11.118/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cametaense das Pessoas com Deficiência (ACPD), com sede e foro no Município de Cametá.
LEI Nº 11.118, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cametaense das Pessoas com Deficiência (ACPD), com sede e foro no Município de Cametá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cametaense das Pessoas com Deficiência (ACPD), CNPJ nº 11.905.789/0001-46, com sede na Avenida Deodoro de Mendonça, S/N, Bairro Novo, CEP: 68.680-000, no Município de Cametá, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.