Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.786/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do violonista clássico Salomão Habib.
LEI Nº 10.786, DE 29 DE NOV EMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do violonista clássico Salomão Habib.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do violonista clássico Salomão Habib, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado