Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.775/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Vida Digna (ONG VD).

LEI Nº 10.775, DE 18 DE NOV EMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Vida Digna (ONG VD).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Vida Digna (ONG VD), CNPJ nº 03.870.141/0001-53, com sede na Tv. Cônego Luís Leitão, nº 2.189, Sala 03, CEP: 68.743-020, Bairro Centro, no Município de Castanhal, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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