Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.740/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as obras do biólogo José Márcio Ayres, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

LEI Nº 10.740, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as obras do biólogo José Márcio Ayres, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, as obras do biólogo José Márcio Ayres, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado