Lei Ordinária nº 10.731/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Rurais e Agricultores do Marajó e Região (ASPRAMAR).
LEI Nº 10.731, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Rurais e Agricultores do Marajó e Região (ASPRAMAR).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Rurais e Agricultores do Marajó e Região (ASPRAMAR), CNPJ nº 51.035.065/0001-03, com sede à Rua Francisco Lima, S/N, Bairro Fortaleza, CEP: 68.300-000, no Município de Gurupá, com foro na Comarca de Gurupá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado