Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.692/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Xinguara (FAX).
LEI Nº 10.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Xinguara (FAX).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Feira Agropecuária de Xinguara (FAX), no Município de Xinguara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado