Lei Ordinária nº 10.691/2024
Institui a Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra no Estado do Pará.
LEI Nº 10.691, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra no Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 a 31 de agosto.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Apoio à Amamentação Negra passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Na referida semana, serão encorajadas ações visando promover campanhas, atividades e atos públicos voltados para a garantia de direitos para as mães negras, além de medidas que visem evidenciar como o racismo afeta a amamentação das mulheres negras, dentre outras medidas pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado