Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.689/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Ensino e Pesquisa do Pará (IEPPA).

LEI Nº 10.689, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Ensino e Pesquisa do Pará (IEPPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto de Ensino e Pesquisa do Pará (IEPPA), entidade civil sem ?ns lucrativos, com sede no Município de Belém, inscrito no CNPJ nº 40.307.987/0001-06.

Art. 2º Ao Instituto de Ensino e Pesquisa do Pará (IEPPA), ?cam asse - guradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado