Lei Ordinária nº 10.688/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Hug.
LEI Nº 10.688, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Hug.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Hug, CNPJ nº 51.419.390/0001 - 70, com sede e foro no Município de Belém.
Art. 2º O Instituto Hug gozará de todos os benefícios concedidos pela le - gislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.