Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.688/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Hug.

LEI Nº 10.688, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Hug.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Hug, CNPJ nº 51.419.390/0001 - 70, com sede e foro no Município de Belém.

Art. 2º O Instituto Hug gozará de todos os benefícios concedidos pela le - gislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.