Lei Ordinária nº 10.687/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM).
LEI Nº 10.687, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucra - tivos, inscrita no CNPJ nº 10.766.423/0001-70, com sede na Comuni - dade de São José do Laguinho, S/N, CEP: 68.170-000, Zona Rural do Município de Juruti.
Art. 2º A Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM), devidamente habilitada por este diploma legal, ?ca apta a re - ceber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM), neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado