Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.687/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM).

LEI Nº 10.687, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucra - tivos, inscrita no CNPJ nº 10.766.423/0001-70, com sede na Comuni - dade de São José do Laguinho, S/N, CEP: 68.170-000, Zona Rural do Município de Juruti.

Art. 2º A Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM), devidamente habilitada por este diploma legal, ?ca apta a re - ceber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação das Comunidades da Região do Planalto e Mamurú (ACRPM), neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado