Lei Ordinária nº 10.686/2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Asso - ciação Guardiões do Samba da Pedreira.
LEI Nº 10.686, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Asso - ciação Guardiões do Samba da Pedreira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Guardiões do Samba da Pedreira, com sede e foro na Rua Visconde de Inhaúma, nº 523, Bairro da Pedreira, CEP: 66.085-731, no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao ?el cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.