Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.683/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Adhemar Calumby (IAC), no Município de Ananindeua.

LEI Nº 10.683, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Adhemar Calumby (IAC), no Município de Ananindeua.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Adhemar Calumby (IAC), CNPJ nº 48.227.526/0001-35, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, filantrópica e beneficente, com foro e sede na Cidade de Ananindeua, no Conjunto Cidade Nova VI, WE 68, nº 1082, Bairro do Coqueiro, CEP: 67.140-100, com duração por prazo indeterminado, constituído em 02 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei habilita o Instituto Adhemar Calumby (IAC) a receber incentivos de atividades de utilidades pública e reivindicar, junto ao Poder Público, a execução de medidas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Adhemar Calumby (IAC), neste diploma legal, serão mantidos enquanto pendurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Adhemar Calumby (IAC) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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