Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.680/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Miguel Arcanjo, no Município de São Miguel do Guamá.
LEI Nº 10.680, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Miguel Arcanjo, no Município de São Miguel do Guamá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São Miguel Arcanjo, no Município de São Miguel do Guamá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado