Lei Ordinária nº 10.679/2024
Institui o Dia Estadual do Paratleta, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 10.679, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Paratleta, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Paratleta, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º A data instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Para implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, com objetivo de promover campanhas, pesquisas, eventos de conscientização, inclusão, apoio e divulgação dos paratletas e do esporte paralímpico.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado