Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.679/2024

Institui o Dia Estadual do Paratleta, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 10.679, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Paratleta, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Paratleta, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro, no âmbito do Estado do Pará.

Art. 2º A data instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Para implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, com objetivo de promover campanhas, pesquisas, eventos de conscientização, inclusão, apoio e divulgação dos paratletas e do esporte paralímpico.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado