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Lei Ordinária nº 10.676/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura de organização funcional da CorregedoriaGeral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Pará.

LEI Nº 10.676, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura de organização funcional da CorregedoriaGeral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura de organização funcional da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Poder Judiciário do Estado do Pará fica alterada nos termos das disposições constantes nesta Lei.

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 2º Integram a estrutura da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Pará, conforme disposto no Anexo I da presente Lei:

I - o(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça;

II - o Gabinete do(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça;

III - o Gabinete dos(as) Juízes(as) Corregedores(as);

IV - a Assessoria Jurídica-Administrativa;

V - a Divisão Administrativa, incluindo:

a) o Serviço Disciplinar; e

b) o Serviço de Correições, Movimentação e Vitaliciamento de Magistrados; e

VI - a Divisão das Atividades Extrajudicias, incluindo o Serviço de Registro, Acompanhamento e Controle da Atividade Extrajudicial.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DA CORREGEDORIAGERAL DE JUSTIÇA

Art. 3º A estrutura de organização funcional da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Pará compõe-se dos seguintes cargos, conforme disposto no Anexo II da presente Lei:

I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, referência CJS-5;

II - 11 (onze) cargos de Assessor(a) Jurídico(a) da Corregedoria-Geral de Justiça, referência CJS-4;

III - 01 (um) cargo de Assessor(a) Técnico-Administrativo(a) da Corregedoria-Geral de Justiça, referência CJS-4;

IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, referência CJS-3;

V - 03 (três) cargos de Chefe de Serviço, referência FG-2;

VI - 22 (vinte e dois) cargos de Analista Judiciário(a) - Área judiciária;

VII - 01 (um) cargo de Analista Judiciário(a) - Estatístico;

VIII - 03 (três) cargos de Analista Judiciário(a) - Fiscal de Arrecadação;

IX - 01 (um) cargo de Analista Judiciário(a) - Ciências Contábeis; e

X - 08 (oito) cargos de Auxiliar Judiciário(a).

§ 1º A Corregedoria-Geral de Justiça será composta ainda por 04 (quatro) Juízes(as) Corregedores(as), cuja convocação observará os critérios estabelecidos na Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

§ 2º Fica autorizado o aumento do quantitativo de Juízes(a)s Corregedores(as) em caso de previsão expressa nos normativos de regência do CNJ.

CAPÍTULO III DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

Art. 4º Para atender a estrutura disposta nos incisos I ao V do art. 3º desta Lei, ficam transformados, conforme disposto no Anexo III da presente Lei:

I - da extinta Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, os seguintes cargos:

a) o cargo de Chefe de Gabinete, referência CJS-5, em Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, de mesma referência;

b) 06 (seis) cargos de Assessor(a) Jurídico(a), referência CJS-4, em Assessor(a) Jurídico(a) da Corregedoria-Geral de Justiça, de mesma referência;

c) 01 (um) cargo de Assessor(a) Técnico-Administrativo(a), referência CJS-4, em Assessor(a) Técnico-Administrativo(a) da Corregedoria-Geral de Justiça, de mesma referência;

d) 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Administrativa, referência CJS-3, em Chefe da Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça, de mesma referência;

e) 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Judiciária, referência CJS-3, em Chefe da Divisão das Atividades Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, de mesma referência;

f) 01 (um) cargo de Chefe de Serviço da

Seção de Protocolo, Documentação e Arquivo, referência FG-2, em Chefe de Serviço de Registro, Acompanhamento e Controle da Atividade Extrajudicial, de mesma referência;

g) 01 (um) cargo de Chefe de Serviço da

Seção de Registro das Atividades Judiciais, referência FG-2, em Chefe de Serviço de Correição, Movimentação e Vitaliciamento de Magistrados(as), de mesma referência; e

h) 01 (um) cargo de Diretor(a) de Secretaria, referência FG-2, em Chefe de Serviço Disciplinar, referência FG-2; e

II - da extinta Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, 05 (cinco) cargos de Assessor(a) Jurídico, referência CJS-4, em Assessor(a) Jurídico(a) da Corregedoria-Geral de Justiça, de mesma referência.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Pará (CEJAI) fica vinculada ao Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Pará.

Art. 6º As atribuições dos cargos previstos nesta Lei, serão definidos em Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça, a ser elaborado pelo(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça, com aprovação do Conselho da Magistratura.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios do Poder Judiciário do Estado do Pará, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 2

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DA CORREGEDORIAGERAL DE JUSTIÇA

Art. 3

CAPÍTULO III

DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

Art. 4

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.