Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.666/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cultural, Social e Educacional da Amazônia (ICSEA).

LEI Nº 10.666, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Cultural, Social e Educacional da Amazônia (ICSEA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Cultural, Social e Educacional da Amazônia (ICSEA), inscrito no CNPJ nº 50.570.760/0001-02, sediado na Rodovia BR-316 s/n, Edifício Hilma, Sala 302, Bairro do Coqueiro, CEP: 67.015-220, no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de agosto de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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