Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.663/2024

Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose, também conhecida como Doença de Von Recklinghausen.

LEI Nº 10.663, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose, também conhecida como Doença de Von Recklinghausen.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose, também conhecida como Doença de Von Recklinghausen, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de maio.

Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose, também conhecida como Doença Von Recklinghausen tem por objetivo:

I - dar visibilidade à problemática neurofibromatose;

II - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

III - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

IV - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de neurofibromatose.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras que tenham o intuito de aumentar a conscientização sobre o impacto emocional, na vida da família, referente à neurofibromatose, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às famílias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de agosto de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado