Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.662/2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Projeto Social Ataque Total e suas manifestações culturais.

LEI Nº 10.662, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Projeto Social Ataque Total e suas manifestações culturais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Projeto Social Ataque Total e suas manifestações culturais.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que este projeto mencionado no art. 1º é um projeto inovador, de caráter cultural e social, de alcance regional, e vem construindo um legado proeminente para vida social e cultural da sociedade paraense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado