Lei Ordinária nº 10.661/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ecológico do Estado do Pará, a Praia do Tucunaré, no Município de Marabá.
LEI Nº 10.661, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ecológico do Estado do Pará, a Praia do Tucunaré, no Município de Marabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ecológico do Estado do Pará, para os fins previstos no art. 18, inciso VII, e o art. 286, incisos IV e V, ambos da Constituição do
Estado do Pará, a Praia do Tucunaré, no Município de Marabá.
Parágrafo único. Esta declaração objetiva a preservação, conservação e proteção da Praia do Tucunaré, no Município de Marabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado