Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.659/2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra de Bruno Menezes.

LEI Nº 10.659, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra de Bruno Menezes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra de Bruno Menezes, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado