Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.653/2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Heróis Muanenses - Instituto Hercílio Serapião.

LEI Nº 10.653, DE 3 DE JULHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Heróis Muanenses - Instituto Hercílio Serapião.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Heróis Muanenses - Instituto Hercílio Serapião, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 52.788.827/0001-05, com sede e foro na Cidade de Muaná, localizada na Avenida Coronel Manoel Izidro da Silva, nº 711, Bairro Centro, CEP: 68.825-000.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.