Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.652/2024

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO MÃOS DE OURO (I.M.O), COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BREVES.

LEI Nº 10.652, DE 3 DE JULHO DE 2024

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO MÃOS DE OURO (I.M.O), COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BREVES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Mãos de Ouro (I.M.O), CNPJ nº 45.436.301/0001-09, com sede na Avenida Castilhos França, Nº 780, Bair - ro Centro, com foro na comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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